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A Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, alterou a Lei n.º 45/2018 e está em vigor desde 1 de setembro de 2026. Esta página reúne o que muda para quem conduz, com a indicação do artigo em cada ponto, para poderes confirmar no Diário da República.
É o erro mais repetido sobre esta lei. O prazo de 120 dias do artigo 4.º aplica-se aos gestores de plataformas, para demonstrarem capacidade tecnológica, e existe ainda um prazo de um ano, também para plataformas. As licenças e certificados já emitidos mantêm-se válidos até ao termo do respetivo prazo. Não há nenhuma data-limite geral para motoristas se regularizarem.
A taxa de intermediação da plataforma não pode exceder 25% do valor da viagem, sem IVA (artigo 15.º, n.º 3). Em sentido inverso, o tecto que limitava a tarifa dinâmica foi revogado: as tarifas dinâmicas são permitidas desde que os fatores de ponderação sejam previamente comunicados ao passageiro de forma clara (artigo 15.º, n.º 5).
O motorista não pode operar mais de dez horas em cada período de 24 horas, independentemente do número de plataformas em que preste serviço (artigo 13.º). Trabalhar em duas aplicações não duplica o tempo disponível.
Só podem ser afetos à atividade ligeiros de passageiros de matrícula nacional com lotação até nove lugares, incluindo o condutor (artigo 12.º, n.º 6). A idade tem de ser inferior a dez anos a contar da primeira matrícula, podendo ir até doze anos no caso de veículos exclusivamente elétricos (artigo 12.º, n.º 7) — um híbrido, mesmo plug-in, fica pelos dez. A inspeção passa a ser anual (n.º 8) e o dístico identificador é inamovível, com elementos antifraude holográficos e um código QR que valida o registo do veículo junto do IMT (n.os 10 e 13). O modelo e a taxa do dístico dependem de portaria ainda não publicada.
É proibida a celebração de contratos de comodato e de usufruto para afetar veículos à atividade (artigo 12.º, n.º 16). A única exceção admitida é o comodato entre o motorista proprietário e o operador (n.º 17). Carro emprestado por familiar ou terceiro está fora. Continuam permitidos a propriedade, o leasing e o aluguer formal.
A formação inicial tem duração mínima de 50 horas e exige assiduidade de pelo menos 80% de cada módulo, não do total (artigo 10.º-A, n.os 6 e 7). A avaliação final é um teste de 30 perguntas, aprovado com pelo menos 27 respostas certas (n.º 8). O certificado é válido cinco anos e a renovação deve ser pedida com seis meses de antecedência, mediante oito horas de formação contínua de frequência integral (n.os 4, 5 e 9).
As infrações do artigo 25.º, n.º 2 são sancionadas com coima de 250 € a 4 500 € para pessoas singulares e de 5 000 € a 44 000 € para pessoas coletivas. Entre elas: prestar serviço fora de plataforma eletrónica (alínea a), exercer sem certificado ou sem inscrição em plataforma (alínea l) e prestar serviço sem ter o certificado a bordo do veículo (alínea m).
Dependem de portaria ainda não publicada: o modelo e a taxa do dístico, a distribuição da carga horária pelos módulos de formação (artigo 10.º-A, n.º 12) e os critérios de verificação do domínio funcional do português. Até saírem, desconfia de qualquer fonte que apresente esses detalhes como definitivos.
Vais a exame? O simulador do oMotorista reproduz o formato oficial: 30 questões em 40 minutos, aprovação com 27 certas. Ver o curso TVDE e planos.
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