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Para conduzir TVDE em Portugal precisas de três coisas por esta ordem: cumprir os requisitos de acesso, obter o certificado de motorista (CMTVDE) e inscrever-te numa plataforma licenciada. Este guia percorre cada passo com as regras em vigor desde 1 de setembro de 2026.
Carta de condução da categoria B, idoneidade comprovada por registo criminal e, quando tenhas residido fora de Portugal por seis meses ou mais nos últimos cinco anos, certificado de registo criminal do país de residência (artigo 11.º, n.º 3). É ainda exigido domínio funcional do português, cujos critérios dependem de portaria ainda não publicada.
O curso tem duração mínima de 50 horas, com componente teórica e prática, e abrange comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da atividade de TVDE, situações de emergência e primeiros socorros e condução individual de veículos (artigo 10.º-A, n.º 6). A aprovação exige assiduidade de pelo menos 80% de cada módulo. A formação só pode ser dada por escolas de condução ou entidades formadoras reconhecidas pelo IMT, que não podem ser simultaneamente operadores de TVDE (n.º 11).
A avaliação final é realizada pelo IMT ou por centro de exames autorizado e consiste num teste de 30 perguntas, considerando-se aprovado quem acerte pelo menos 27 — ou seja, 90% (artigo 10.º-A, n.os 7 e 8). É aqui que a maioria dos candidatos tropeça, e é esta a parte que podes treinar à vontade antes de ir.
O certificado é emitido pelo IMT após o pagamento da taxa, válido por cinco anos (artigo 10.º-A, n.º 4). Para exercer, tens de estar inscrito numa plataforma eletrónica licenciada, com número único de registo atribuído pelo IMT. Quem já tem certificado de motorista de táxi válido está dispensado do curso inicial de TVDE (n.º 3).
Ligeiro de passageiros, matrícula nacional, até nove lugares incluindo o condutor, inspeção anual e seguro com cobertura dos passageiros transportados. A idade tem de ser inferior a dez anos desde a primeira matrícula — ou até doze anos se o veículo for exclusivamente elétrico (artigo 12.º, n.os 6 a 9).
A diferença que mais pesa não é o consumo: é a vida útil legal. Um elétrico puro pode trabalhar até aos doze anos, um híbrido até aos dez. São dois anos extra de rendimento do mesmo investimento. O elétrico dispensa óleo, velas, filtros de ar e combustível e distribuição, e a travagem regenerativa poupa os travões — mas gasta pneus mais depressa, pelo peso e pelo binário, e depende de carregamento. Se carregas fora da via pública, pesa a favor; se dependes de carregadores públicos em hora de pico, o tempo parado come o ganho.
O veículo tem de ser teu, do operador, em leasing ou em aluguer formal. O comodato e o usufruto estão proibidos, com uma única exceção: o comodato do motorista proprietário ao operador (artigo 12.º, n.os 16 e 17). Um carro emprestado por um familiar não serve.
O contrato entre operador e motorista é escrito, com presunção de contrato de trabalho nos termos do artigo 12.º do Código do Trabalho. O limite de atividade é de dez horas em cada 24, somando todas as plataformas em que trabalhes (artigo 13.º).
Com o certificado emitido e a inscrição feita, falta escolher plataforma, afetar o veículo e colocar o dístico identificador emitido pelo IMT. Avalia as plataformas pelo rendimento líquido por hora ocupada, não pela percentagem anunciada: a comissão está limitada por lei a 25% do valor da viagem sem IVA, por isso a diferença real está no volume de pedidos e nas condições de cada uma. Marca desde já o aviso de renovação do certificado para seis meses antes da data de caducidade.
O exame é a única parte deste percurso que podes treinar até à exaustão. Prepara o exame TVDE no oMotorista — simulador igual ao real, 316 questões, 30 em 40 minutos. Ver também o que mudou com a Nova Lei TVDE 2026.
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